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Acessibilidade
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Competências
Avaliar
Esta seção é destinada às avaliações não obrigatórias dos serviços. Você pode ignorar caso queira apenas informar seu grau de satisfação.
A Carta de Serviços, instituída pela Lei Federal nº 13.460 de 26 de junho de 2017, tem como objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.
A Ouvidoria atua como instrumento de gestão e cidadania para o aperfeiçoamento da qualidade e da eficácia das ações e serviços prestados pelo Município. É um mecanismo institucional onde os usuários participa da gestão, por meio de registro de denúncia, sugestão, informação, reclamação, solicitação e/ou elogio. Assim, fortalece a participação social, a transparência e a defesa dos direitos.
As manifestações realizadas pelo cidadão devem conter: característica da informação, caráter da informação, informações sobre o fato e sua autoria, se for o caso, a indicação das provas de que tenha conhecimento. Após a conclusão do registro da manifestação, o cidadão receberá um código para acompanhar a manifestação.
É permitido anonimato exceto para registro de elogios e Lei de Acesso à Informação. Exceto em manifestações anônimas, faz-se necessária a identificação do manifestante, endereço completo e meios disponíveis para contato (telefone, e-mail).
Demandas sob estado do anonimato, somente serão aceitas se registradas com conteúdo que possibilite a averiguação dos fatos e/ou acompanhada de prova documental.
Será mantida a privacidade do manifestante que registrar demanda sob o estado de sigilo, quando expressamente solicitado ou quando tal providência se fizer necessária.
Após receber as manifestações pelos diferentes canais de entrada, a equipe da ouvidoria realiza análise e tratamento das demandas registradas no sistema. Faz-se a análise do conteúdo para verificar se a matéria afeta o serviço e também se há necessidade de solicitar a complementação de informações.
Requisitos para as respostas entregues ao manifestante:
1 – Serem qualificadas dentro dos procedimentos, princípios e diretrizes do Munícipio;
2 – Estarem baseadas no pronunciamento das áreas envolvidas no questionamento apresentado; em informações da instituição; nas normativas e protocolos ; e nas leis existentes;
3 – Serem respondidas dentro de prazos estabelecidos pela instituição que acolhe a manifestação, desde que até 60 dias conforme Lei Federal nº 13.460 de 26 de junho de 2017;
4 – Possuírem conteúdo propositivo, buscando sempre a eficiência e eficácia na prestação dos serviços, auxiliando a disseminação de informações e a mediação.
Sim
(43) 3151-1122
Não Informado!
ouvidoria@sabaudia.pr.gov.br
Praça da Bandeira, 47 - Centro
Não Informado!
Eletrônico, telefônico, presencial e correio.
Horário de atendimento ao público: de segunda à sexta-feira das 8h às 12h - 13h às 17h.
Não Informado!
O prazo para resposta é de 30 (trinta dias), prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período, mediante justificativa expressa ao cidadão.
No caso de manifestante anônimo, esse deve acessar o site do município no campo da ouvidoria, inserir código de acesso para acompanhar a manifestação realizada, ou comparecer até a prefeitura para verificação do andamento.
Não Informado!
https://www.sabaudia.pr.gov.br/ouvidoria
Arquivos
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R$ 176,21
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