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Polícia Militar alerta para uso indevido de vaga de idoso ou pessoa com deficiência
Por orientação do sargento Evaldo Bagatin, referente a utilização de vagas de veículos exclusivas tanto para deficientes quanto idosos no município de Sabáudia, os motoristas devem seguir as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, regulamentado pela Lei 9.503, de 1997, que proíbe o estacionamento de veículos sem a credencial, ficando sujeitos a multas. Além do CTB, as normas também estão previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência e Estatuto do Idoso. Entre as vagas exclusivas no município, os locais que devem obter atenção ficam em frente o PAM – Pronto Atendimento Municipal e na área central, locais de maior circulação com bancos, farmácias, comércio e prédios públicos, que possuem as vagas devidamente sinalizadas com faixas e placas visíveis, reservadas para os deficientes e idosos. A questão de estacionar em uma vaga proibida, mesmo que por “um minutinho”, além de causar transtornos para os usuários com direito às vagas caracterizam o desrespeito de quem comete a infração. Atualmente a multa para o motorista que desrespeitar a vaga de idoso ou de pessoas com deficiência física é de R$ 293,47, além da inclusão de sete pontos na carteira de habilitação pela infração gravíssima e a possibilidade de reboque do carro.
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R$ 176,21
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