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Administração - Quinta-feira, 02 de Abril de 2020

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Prefeito de Sabáudia lança novo decreto sobre funcionamento de comércios

Prefeito de Sabáudia lança novo decreto sobre funcionamento de comércios


O prefeito de Sabáudia, Edson Hugo Manueira publicou hoje (02), o Decreto 083/2020 sobre a prevenção ao Covid-19 no âmbito do município de Sabáudia. O documento é a quarta publicação sobre o assunto realizado pelo prefeito e determina que estabelecimentos comerciais, já regulamentados, passem a seguir medidas mais rigorosas nos cuidados com clientes. Entre as orientações seguem as determinações de limpeza das mãos dos clientes ao adentrarem ao estabelecimento com álcool 70%, limpeza com álcool em todos os carrinhos e ou cestinhas a serem entregues as clientes, limpeza constante de estreitas de caixa e balcões, demarcação e orientações de manter distância de ao menos 2 metros todas as filas, fluxo unidirecional entre corredores que tenham contato direto com clientes, dar prioridade no sistema delivery para pessoas acima de 60 anos de idade, bem como gestante ou lactante, e o uso de máscaras pelos caixas ou colaboradores que tenham contato direto com clientes. No decreto anterior estavam regulamentados o funcionamento limitado e em modo delivery de supermercados, mercearias, açougues, bancos, lotéricas, postos de combustíveis, conveniências e entregas de bebidas. Nesta nova determinação, foram incluídos salão de beleza e barbearia, seguindo as seguintes recomendações: não realizar o atendimento em clientes que apresenta sintomas respiratórios como: coriza, tosse, febre e mal estar, higienização das mãos com álcool 70% para seus clientes na entrada do estabelecimento, uso obrigatório de óculos de proteção pelo profissional, atendimento aos clientes somente em horário marcado, não podendo ficar pessoas aguardando para serem atendidos, uso obrigatório a higienização com álcool 70% das cadeiras e materiais que forem utilizados, uso de máscaras cirúrgicas de “TNT”, pelos profissionais e clientes, não sendo permitido o uso de máscaras em tecido, as máscaras cirúrgicas deverão ser trocadas pelo profissional a cada 4 horas de uso ou se ficarem úmidas. Em situações que os profissionais necessitem ficar a menos de 60 cm de distância do cliente, é obrigatório o uso pelo profissional de máscaras N95 ou equivalentes (PFF2 COM OU SEM FILTRO); Na justificativa do documento, o prefeito alega a necessidade de manutenção da higiene da população municipal, mantendo-se o nível de segurança a fim de evitar o contágio do COVID-19. A decisão tomada por Hugo visa acompanhar o município de Arapongas, que também realizou o ato através de decreto publicado no último dia 31. “Estamos seguindo nossas decisões sempre com orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual da Saúde, além de seguir o andamento dos municípios vizinhos. Arapongas, em caso de algum caso de saúde seja por COVID-19, seja por outro problema de saúde, é quem irá disponibilizar todo o atendimento médico emergencial e de complexidade aos cidadãos de Sabáudia, então estamos seguindo com as decisões em conjunto” afirmou o prefeito. Amanhã, sexta-feira (03), acontecerá uma reunião com prefeitos da região da AMEPAR (Associação dos Municípios do Médio Paranapanema) para discussões sobre o funcionamento do comércio. Confira na íntegra o Decreto 083/2020.

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