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Novo decreto apresenta regras para a abertura de bares em Sabáudia
A Prefeitura de Sabáudia publicou ontem (12) o Decreto 118/2020 que flexibiliza a abertura de bares, lanchonetes e mercearias dentro do Município. O novo decreto permite a reabertura, com restrições, a partir de hoje (13). Essa liberação vem acompanhada de uma série de requisitos que devem ser observados pelos proprietários e frequentadores dos locais. Regras de funcionamento O decreto sugere que clientes e funcionários devem utilizar máscaras de proteção, sendo de responsabilidade do proprietário ou pessoa responsável pelo estabelecimento a fiscalização e fornecimento de máscaras. Além de disponibilizar álcool 70% em postos estratégicos. Em relação ao atendimento ao público nestes locais, o balcão de atendimento deverá ser isolado de forma a distanciar o atendente do cliente. O documento aponta que é preciso limitar a ocupação a, no máximo, 30 % do contingente constante no Alvará de funcionamento. As mesas existentes deverão conter um distanciamento de três metros entre elas. É proibida a entrada de pessoas do grupo de risco. Fica vedado o uso de mesa de sinuca e de jogos, assim como caixas de música (Jukebox). É autorizada a abertura em horário habitual, devendo o fechamento ocorrer até as 22 horas. Os estabelecimentos devem ainda seguir várias recomendações de limpeza do local. Confira o Decreto 118/2020 na íntegra.
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