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Administração - Quarta-feira, 17 de Junho de 2020

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Solicitação do Auxílio Emergencial pode ser feito nas Agências do Correio

Solicitação do Auxílio Emergencial pode ser feito nas Agências do Correio


Solicitação do Auxílio Emergencial pode ser feito nas Agências do Correio

Desde o dia 08 de junho, as agências dos Correios são uma opção para quem quer fazer o cadastramento de beneficiários para recebimento do Auxílio Emergencial. Além disso, os Correios também estão realizando a consulta ao resultado da análise de concessão do benefício. Os Correios não farão pagamento do benefício. O pagamento será realizado APENAS pela Caixa Econômica Federal. O cadastramento é gratuito e o cidadão deve atender aos critérios definidos pelo Governo para recebimento. Podem solicitar o benefício pessoas físicas que possuam CPF e que estejam em condição de vulnerabilidade no que se refere ao acesso aos meios digitais de solicitação do benefício Auxílio Emergencial. O Auxílio Emergencial é um benefício de R$ 600 para garantir uma renda mínima aos brasileiros em situação mais vulnerável durante a pandemia da Covid-19 (novo coronavírus), já que muitas atividades econômicas foram gravemente afetadas pela crise. O benefício de R$ 600 mensais (R$ 1.200 para mulheres chefes de família) é pago a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados para amenizar os impactos do isolamento social adotado devido à pandemia do novo coronavírus. A agência dos Correios em Sabáudia já está efetuando o cadastro para as pessoas que não tem acesso à internet. No entanto, vale lembrar que é somente para as pessoas que ainda não tentaram realizar o cadastramento. É preciso levar o RG e CPF e o cadastro é feito somente com a presença da própria pessoa interessada. O atendimento está sendo feito das 9:15 às 12h e das 13:30 às 15:45, de segunda a sexta-feira. Os requisitos para quem tem direito são: ter mais de 18 anos; autônomos informais; mães provedoras da família; estrangeiros que residem no Brasil; trabalhadores informais, inscritos no CadÚnico; mães adolescentes, ainda que menores de 18 anos; MEI ou contribuinte do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); não receber benefício previdenciário, assistencial (exceto Bolsa Família), seguro desemprego; pessoas com renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou Renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);

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