A partir do dia 15 de fevereiro, a Prefeitura irá fazer a limpeza de lotes e terrenos baldios que estiverem com o mato com mais de 30 centímetros de altura e posteriormente enviar a conta para o proprietário. Caso o contribuinte prefira manter seu lote limpo ele deve se antecipar e deixar as datas limpas e livres de sujeiras e entulhos para evitar o pagamento de taxas ou multas. Se serviço seja feito pela prefeitura, a partir de fevereiro, a cobrança será lançada nos cadastros dos imóveis que receberem a limpeza. A roçagem e limpeza dos terrenos tem a finalidade de evitar a formação de focos do mosquito da Dengue e outros insetos causadores de doenças. Os terrenos que estiverem sujos serão multados. Conforme o Código Tributário Municipal, a manutenção e limpeza dos terrenos são de responsabilidade dos proprietários de imóveis não ocupados e terrenos baldios. No entanto, para os casos dos terrenos encontrados sem manutenção, o Poder Executivo irá efetuar a limpeza, e lançar a devida cobrança no cadastro dos respectivos imóveis, conforme previsto na Legislação do Município. Em seu artigo 215, parágrafo 2º, o Código Tributário determina: "Independente de notificação, os terrenos encontrados em desacordo com as normas estabelecidas no parágrafo anterior serão limpos pela prefeitura e o valor devido será lançado no nome constante do Cadastro Imobiliário Municipal".
Sabáudia