Seguindo as orientações do governo do estado do Paraná, o prefeito de Sabáudia, Edson Hugo Manueira, publicou nesta tarde (23) o Decreto 071/2020 que apresenta modificações do Decreto 070/2020, publicado ontem, ambos tratam sobre a prevenção e combate ao coronavírus (COVID -19). Na nova redação, ficam dispensadas as licitações municipais, assim como a realização de qualquer tipo de evento, público ou particular que gere aglomeração de pessoas. No âmbito do comércio local ficam proibidos o consumo dos produtos nos estabelecimentos de mercados, padarias, postos de combustíveis, açougues, sendo permitido o atendimento seguindo as restrições de higiene e entrada de, no máximo, cinco pessoas. O fechamento de bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias, feiras também foram decretados por um período de 15 dias, sendo permitidos apenas atendimentos delivery. Na ocasião, foi publicado também o Decreto 072/2020 que trata sobre o funcionamento dos órgãos públicos, gerando limitações no atendimento. Confira na íntegra os conteúdos.
Sabáudia