Sabáudia multa comerciante que não cumpriu Decreto

Administração - Quarta-feira, 03 de Junho de 2020


Sabáudia multa comerciante que não cumpriu Decreto Após recebimento de denúncia, a Prefeitura de Sabáudia, autuou, na tarde ontem, 02 de junho, um estabelecimento de bebidas localizado na área central da cidade, por descumprimento dos Decretos Municipal nº 85/2020 e nº 70/2020 e o Código de Posturas do Município, Lei nº 131/2010, que regulam a adoção de medidas temporárias e emergenciais na prevenção e combate ao contágio pelo CORONAVÍRUS – COVID 19. A infração cometida pelo estabelecimento foi por ultrapassar o horário de funcionamento permitido, além da aglomeração de pessoas. O auto de infração foi registrado no valor de 05 UFM (Unidade Fiscal Municipal), o equivalente a R$ 694,85. Caso haja reincidência, o local poderá ser interditado pela prefeitura. A medida tem como objetivo diminuir a circulação de pessoas nas ruas e combater a disseminação do novo coronavírus. As autoridades pedem a colaboração da população para que haja cumprimento dos decretos pertinentes ao Covid-19 visando a prevenção da saúde pública dos munícipes. Também foi informado pelas autoridades que a fiscalização será intensificada. As informações e legislação que regulamenta as medidas de combate estão disponíveis no portal do município, através do site www.sabaudia.pr.gov.br além da divulgação nas redes sociais e boletins informativos. Vale lembrar que qualquer cidadão que constatar alguma irregularidade poderá denunciar casos de descumprimento das medidas restritivas impostas pelo Poder Público com a finalidade de conter a disseminação do vírus Covid-19. Disk Denúncia: 43. 3151-1487 / 3151-1287 / 3151-1145

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