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Acessibilidade
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O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
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O que é a Lei de Acesso à Informação?
O que é o Portal da Transparência?
Quais órgãos são obrigados a divulgar informações no portal da transparência?
Quem pode acessar os dados do portal da transparência?
Quem poderá solicitar informações?
Como faço emitir a guia do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana)?
O que é a LC 131/2009?
Qual o horário de expediente da Prefeitura Municipal de Sabáudia
O que é Ouvidoria e qual a sua função?
A função da Ouvidoria Pública é ser a “voz” do cidadão, a “ponte” com a Administração Pública (Órgãos e Secretarias do Estado), em relação às suas manifestações (reclamações, denúncias, sugestões, elogios e demais pronunciamentos) quanto a prestação de serviços públicos e a conduta de agentes públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias para toda a sociedade.
A ouvidoria deve:
Acolher os cidadãos nas suas manifestações, sem distinção;
Receber e qualificar as manifestações de forma adequada para que o Município possa realizar melhorias;
Responder aos cidadãos de forma simples e compreensível, mantendo sempre a educação e cordialidade; e
Demonstrar os resultados, avaliar se as respostas estão sendo satisfatórias e elaborar relatórios para auxiliar a gestão pública.
Quem pode recorrer a ouvidoria?
Quando recorrer a ouvidoria?
Sugestões: Ideias ou propostas de melhoramentos de políticas e serviços prestados pela Administração Pública.
Elogios: Satisfação ou felicidade com um atendimento ou com a prestação de serviços públicos.
Solicitações: Requerimento de atendimento ou serviço ou ainda comunicar um problema.
Denúncia: Comunicações de infrações disciplinares, crimes, prática de atos de corrupção e violação de direitos.
Reclamação: Manifestação de insatisfação em relação a um serviço público.
É obrigatória a identificação?
Anônima é a manifestação sem identificação. Mesmo que o cidadão opte pela manifestação anônima, este terá acesso ao número de protocolo do seu atendimento, com o qual poderá efetuar o acompanhamento dos trâmites do mesmo.
Qual o prazo de respostas da ouvidoria?
Em casos mais complicados, a ouvidoria deverá informar sobre os encaminhamentos, etapas e prazos previstos para uma resposta conclusiva, ou solicitar informações adicionais.
Prazo está estabelecido na Lei de Acesso à informação (12.527/2011) e no seu Decreto regulamentador no Poder Executivo Estadual (10.285/2014).
Sou servidor público do Município de Sabáudia, como faço para ter acesso ao Holerite On-line?
Como posso fazer minha manifestação?
Atendimento telefônico: utilizado para o cidadão obter informações e acompanhar a tramitação da manifestação. O telefone da Ouvidoria é: (043) 3151-1122.
Atendimento por correspondência: todas as manifestações que chegam via correspondência serão registradas via sistema, podendo ser acessadas e acompanhada pelo cidadão.
O endereço da Ouvidoria é: Praça da Bandeira, nº 47 - Centro - 86720-000 - Sabáudia – PR
Atendimento por e-mail: as manifestações recebidas por e-mails das Ouvidorias serão registradas e abertos atendimentos no sistema.
O e-mail da Ouvidoria é: ouvidoria@sabaudia.pr.gov.br
Atendimento presencial: ocorre quando o cidadão comparece à sede da Prefeitura Municipal. Neste caso, o Ouvidor deve receber o cidadão, fazendo no sistema. Após registrada no sistema, a manifestação poderá ser acessada e acompanhada.
O endereço da Ouvidoria é: Praça da Bandeira, nº 47 - Centro - 86720-000 - Sabáudia – PR
Sempre que as informações apresentadas pelo usuário forem insuficientes para a análise da manifestação, a unidade de ouvidoria deverá solicitar ao usuário complementação de informações, que deverá ser atendido no prazo de 10 dias contados da data do seu recebimento. Caso contrário, a manifestação será arquivada.
Qual a movimentação das manifestações?
2º - Análise da manifestação: É neste momento que o (a) ouvidor (a) analisa todas as informações da manifestação, e sempre que houver a necessidade entra em contato com o (a) manifestante para solicitar mais dados.
3º - Encaminhamento: Feita a análise da manifestação e considerado que a manifestação possui todos os dados necessários, é realizado o encaminhamento para a área competente, que a mesma tenha ciência, e forneça resposta conclusiva para a Ouvidoria.
4º) Resposta: ETAPA MAIS IMPORTANTE, pois consiste em dar a resposta adequada ao cidadão, de forma clara, objetiva e com qualidade."
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R$ 184,72
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