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Acessibilidade
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O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
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Como faço emitir a guia do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana)?
Para emitir a guia de IPTU, acesse o site da Prefeitura vá para a aba Tributário On-line / Porta do Contribuinte, selecione o estado Paraná, a entidade Prefeitura Municipal de Sabáudia e depois click no botão acessar. Após abrir uma nova tela vá para opção Emitir no canto esquerdo da tela e click no botão Guias de IPTU. Selecione a opção para emissão do seu IPTU, caso for CPF ou CNPJ. Tenha sempre em mãos esses documentos necessários para uma melhor agilidade e rapidez.
Sou servidor público do Município de Sabáudia, como faço para ter acesso ao Holerite On-line?
Ao acessar o site do município vá para aba Servidor, em seguida abrirá uma as opções com o acesso ao Holerite On-line. Caso não tenha acesso ao sistema, solicitamos que procure o setor de Recursos Humanos para emissão e solicitação de cadastro a plataforma.
Qual o prazo de respostas da ouvidoria?
As respostas pela ouvidoria são encaminhadas ao cidadão dentro do prazo de 20 dias, podendo ser prorrogada por mais 10 dias, desde que justificado.
Em casos mais complicados, a ouvidoria deverá informar sobre os encaminhamentos, etapas e prazos previstos para uma resposta conclusiva, ou solicitar informações adicionais.
Prazo está estabelecido na Lei de Acesso à informação (12.527/2011) e no seu Decreto regulamentador no Poder Executivo Estadual (10.285/2014).
Qual a movimentação das manifestações?
1º - Recepção / Acolhimento: Nesta etapa ocorre o recebimento da manifestação pelo (a) ouvidor (a) através de um dos canais de acesso (O registro pode ser on-line (sistema), telefone, e-mail, presencial ou correspondência.), momento em que o ouvidor entra em contato com quem fez a manifestação e confirma o recebimento da manifestação.
2º - Análise da manifestação: É neste momento que o (a) ouvidor (a) analisa todas as informações da manifestação, e sempre que houver a necessidade entra em contato com o (a) manifestante para solicitar mais dados.
3º - Encaminhamento: Feita a análise da manifestação e considerado que a manifestação possui todos os dados necessários, é realizado o encaminhamento para a área competente, que a mesma tenha ciência, e forneça resposta conclusiva para a Ouvidoria.
4º) Resposta: ETAPA MAIS IMPORTANTE, pois consiste em dar a resposta adequada ao cidadão, de forma clara, objetiva e com qualidade."
É obrigatória a identificação?
Não é obrigatória a identificação do cidadão que realiza uma solicitação, reclamação, denúncia e sugestão. Assim, a manifestação pode ser anônima ou sigilosa.
Anônima é a manifestação sem identificação. Mesmo que o cidadão opte pela manifestação anônima, este terá acesso ao número de protocolo do seu atendimento, com o qual poderá efetuar o acompanhamento dos trâmites do mesmo.
Como posso fazer minha manifestação?
Atendimento eletrônico: É a maneira de entrar em contato com a Administração Pública por meio de um formulário, disponível na internet, encaminhando solicitações, críticas, sugestões, reclamações, denúncias e elogios. O canal da Ouvidoria está disponível em: https://www.sabaudia.pr.gov.br/ouvidoria
Atendimento telefônico: utilizado para o cidadão obter informações e acompanhar a tramitação da manifestação. O telefone da Ouvidoria é: (043) 3151-1122.
Atendimento por correspondência: todas as manifestações que chegam via correspondência serão registradas via sistema, podendo ser acessadas e acompanhada pelo cidadão.
O endereço da Ouvidoria é: Praça da Bandeira, nº 47 - Centro - 86720-000 - Sabáudia – PR
Atendimento por e-mail: as manifestações recebidas por e-mails das Ouvidorias serão registradas e abertos atendimentos no sistema.
O e-mail da Ouvidoria é: ouvidoria@sabaudia.pr.gov.br
Atendimento presencial: ocorre quando o cidadão comparece à sede da Prefeitura Municipal. Neste caso, o Ouvidor deve receber o cidadão, fazendo no sistema. Após registrada no sistema, a manifestação poderá ser acessada e acompanhada.
O endereço da Ouvidoria é: Praça da Bandeira, nº 47 - Centro - 86720-000 - Sabáudia – PR
Sempre que as informações apresentadas pelo usuário forem insuficientes para a análise da manifestação, a unidade de ouvidoria deverá solicitar ao usuário complementação de informações, que deverá ser atendido no prazo de 10 dias contados da data do seu recebimento. Caso contrário, a manifestação será arquivada.
Quando recorrer a ouvidoria?
A ouvidoria pode ser buscadas para a manifestação de:
Sugestões: Ideias ou propostas de melhoramentos de políticas e serviços prestados pela Administração Pública.
Elogios: Satisfação ou felicidade com um atendimento ou com a prestação de serviços públicos.
Solicitações: Requerimento de atendimento ou serviço ou ainda comunicar um problema.
Denúncia: Comunicações de infrações disciplinares, crimes, prática de atos de corrupção e violação de direitos.
Reclamação: Manifestação de insatisfação em relação a um serviço público.
O que é Ouvidoria e qual a sua função?
A ouvidoria municipal é o espaços de controle, participação social e combate à corrupção.
A função da Ouvidoria Pública é ser a “voz” do cidadão, a “ponte” com a Administração Pública (Órgãos e Secretarias do Estado), em relação às suas manifestações (reclamações, denúncias, sugestões, elogios e demais pronunciamentos) quanto a prestação de serviços públicos e a conduta de agentes públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias para toda a sociedade.
A ouvidoria deve:
Acolher os cidadãos nas suas manifestações, sem distinção;
Receber e qualificar as manifestações de forma adequada para que o Município possa realizar melhorias;
Responder aos cidadãos de forma simples e compreensível, mantendo sempre a educação e cordialidade; e
Demonstrar os resultados, avaliar se as respostas estão sendo satisfatórias e elaborar relatórios para auxiliar a gestão pública.
Quem pode recorrer a ouvidoria?
Qualquer cidadão, que queira realizar solicitações, reclamações, denúncias e sugestões relativas a temas do Poder Executivo do Município de Sabáudia (Administração geral, segurança, educação, saúde, trânsito, agricultura, saneamento, etc.). Portanto, não serão tratados casos de competência estadual, federal ou dos Poderes Legislativo, ou ainda de outros Estados, por exemplo.
Qual o horário de expediente da Prefeitura Municipal de Sabáudia
O horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Sabáudia é das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas.
O que é a LC 131/2009?
A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Quem poderá solicitar informações?
Qualquer pessoa natural ou jurídica pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.
Quem pode acessar os dados do portal da transparência?
Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. O acesso às informações é livre, independe de senhas ou autorizações, bastando que o interessado possua conexão com a internet.
Quais órgãos são obrigados a divulgar informações no portal da transparência?
Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista).
O que é o Portal da Transparência?
O Portal da Transparência é uma ferramenta que contém informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), entre outras informações que possibilitem a participação da sociedade no controle das ações do Governo.
O que é a Lei de Acesso à Informação?
A lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (Ministérios, Estatais, Governos Estaduais, Prefeituras, Câmaras Municipais, Empresas Públicas, Autarquias, etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.
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R$ 176,21
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